Banda Prodígios e Celina Caiçara

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sexta-feira, 24 de abril de 2009

24/04/2009
Round entre Apparecido e Timóteo ainda não acabou na briga pela Prefeitura de Teixeira de Freitas

O prefeito de Teixeira de Freitas, Apparecido Rodrigues Staut (PSDB), desta vez não foi bem sucedido em mais um round da batalha judicial travada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde o gestor municipal é acusado pelo seu oponente nas últimas eleições municipais, Timóteo Alves de Brito (PMDB) de ter se aproveitado do evento público de 7 de setembro de 2008, que foi patrocinado pela prefeitura municipal, para supostamente se beneficiar politicamente.
Numa sessão que terminou às 20h00min desta última quinta-feira (23/04), por 5 votos a 1, o TRE optou por anular a decisão do então juiz eleitoral de Teixeira de Freitas, César Augusto Borges de Andrade, que optou em aplicar uma multa no valor de R$ 10.621,00 contra o prefeito Aparecido Staut e decidiu na ocasião mediante a representação que provocou a ação, de não cassar o prefeito.

Os advogados do padre haviam no último recurso jurídico pedido a nulidade do processo, ou seja, o seu arquivamento, por entender que o processo estava ilegal porque não havia ouvido o vice-prefeito Hosmário Ferreira, no entanto, o TRE – Tribunal Regional Eleitoral decidiu por 5 votos a 1, manter o vigor do processo e todas suas peças, mandando o procedimento retornar para sua comarca de origem para que seja ouvido o vice-prefeito Hosmário Ferreira e num prazo de até 90 dias, retornar ao TRE.

O vice-prefeito Hosmário Ferreira, ao ser ouvido, a sua oitiva deverá completar as peças da representação e o mérito será da primeira instância novamente, cabendo o atual juiz eleitoral da comarca de Teixeira de Freitas, Roney Moreira expedir nova sentença em instância primária, e caso o atual juiz eleitoral decida pela cassação do prefeito, o padre Apparecido, deverá recorrer da decisão fora do poder, por assim entender alguns pareceres jurídicos, porque o processo se tornou devolutivo pelo TRE e perdeu seu caráter suspensivo.

O vice-prefeito de Teixeira de Freitas, o advogado Hosmário Roberto Ferreira (PSDB), falou a reportagem do TN no início da noite desta sexta-feira (24), e disse que tão logo haver a publicação do acórdão, irá recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral - TRE ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE em Brasília, entendendo que o TRE não poderia devolver a ação antes de apreciar a decadência que se discute nesta fase do processo que é justamente o mérito do porque, o vice-prefeito não foi ouvido no tempo exigido e porque suas declarações não foram levadas aos autos com no máximo 3 dias após o período do ingresso da ação.
Para o vice-prefeito Hosmário Ferreira, é evidente o prejuízo advindo da origem da ação onde o parecer da promotora eleitoral foi encartado ao processo antes mesmo das partes representadas (prefeito e coligação) apresentarem suas manifestações defensivas, notadamente pelo fato de que o parecer sequer pôde levar em consideração, antes da prolação da sentença, as razões de defesa apresentadas pelo prefeito. Acaso acolhido o primeiro pleito, no sentido de declarar a nulidade por ausência de citação válida do vice-prefeito, requereu de logo, que fosse assegurada a decretação de prescrição da ação.
O prefeito de Teixeira de Freitas, o padre Apparacido Rodrigues Staut (PSDB), obteve para sua reeleição de prefeito de Teixeira de Freitas nas eleições de 5 de outubro de 2008, 28.794 votos, enquanto seu adversário Timóteo Brito (PMDB), obteve 18.226 votos.
Por Athylla Borborema

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